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CP - Código Penal, art. 201

Artigo201

  • Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 201

- Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Seguro acidentes de trabalho. Incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio- educação. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito negativoa. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Ofensa contra a organização geral do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 155/TFR. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 201. Mais detalhes

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Crime contra a organização do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)