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CP - Código Penal, art. 204

Artigo204

  • Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Art. 204

- Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

STF Crime contra a organização do trabalho, conjugado com estelionato. Competência da Justiça Federal. Nulidade do processo, inclusive a denúncia, por falta de legitimidade de seu firmatário. Aplicação da CF/1967, art. 125, VI, CP, art. 171, CP, art. 204 e CPP, art. 564, II. Recurso, parcialmente, provido. Mais detalhes

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Crime contra a organização do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)