- Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
- Induzir menor de 18 (dezoito) anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de 18 (dezoito) anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
STF Processual penal militar. Habeas corpus. Estelionato. CPM, art. 251. Interrogatório no âmbito da justiça militar. Ato a ser realizado ao final da instrução criminal. Não incidência do princípio da especialidade. Aplicação da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao CPP, art. 400. Máxima efetividade do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Precedente do plenário do Supremo Tribunal Federal (ação penal 528, plenário), que determinou a aplicação do novo rito aos processos regidos pela Lei especial 8.038/90. Ubi eadem ratio ibi idem jus. Ordem concedida. Mais detalhes
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STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009. Mais detalhes
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