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CP - Código Penal, art. 255

Artigo255

  • Perigo de inundação
Art. 255

- Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

TJSP Indenizatória. Enchente. Loteamento. Responsabilidade da municipalidade consubstanciada na omissão não demonstrada. Hipótese em que o autor não logrou demonstrar a ilegalidade apontada na aprovação do loteamento. Improcedência da ação decretada. Recursos oficial e voluntário da municipalidade acolhidos. Prejudicado o recurso adesivo dos autores. CP, art. 255. Mais detalhes

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