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CP - Código Penal, art. 260

Artigo260

  • Perigo de desastre ferroviário
Art. 260

- Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

II - colocando obstáculo na linha;

III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;

IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Desastre ferroviário

§ 1º - Se do fato resulta desastre:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos e multa.

§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

§ 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

STJ Penal e processual penal. Recursos especiais. Recurso da defesa. Crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo qualificado. Acidente aéreo do voo 1907 da gol e do jato legacy. Controladores de voo. Preliminares rejeitadas. Absolvição pela ausência de nexo de causalidade e pelo estrito cumprimento de dever legal. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso do Ministério Público. Dosimetria da pena. Reconhecimento do vetor consequência como desfavorável. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Não incompatibilidade com a forma qualificada prevista no CP, art. 263 causas de aumento do CP, art. 121, § 4º, e CP, art. 258. Aplicação. Recurso especial da defesa parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de perigo de desastre ferroviário. Ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Trancamento do inquérito instaurado pela polícia federal. CP, art. 260, IV, § 2º. CF/88, art. 263. CF/88, art. 109, IV. Mais detalhes

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TJRJ Perigo de desastre ferroviário. Prova. Falta tipicidade subjetiva. CP, art. 260, I. Mais detalhes

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STJ Penal. Desastre ferroviário. Via férrea administrada por sociedade de economia mista. Competência (estadual/federal). CF/88, art. 109, IV. CP, art. 260. Mais detalhes

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Desastre ferroviário (Pesquisa Jurisprudência)