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CP - Código Penal, art. 278

Artigo278

  • Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 278

- Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

STJ Habeas corpus. Roubo e CP, art. 278. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Modus operandi e risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Possibilidade de desclassificação para furto qualificado. Supressão de instância. Mais detalhes

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STJ agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Fabricação, exposição à venda e depósito de substância nociva à saúde. Ilicitude das provas obtidas por ocasião do flagrante. Necessidade de perícia para a comprovação do delito previsto no CP, art. 278. Matérias não analisadas no acórdão impugnado. Supressão de instância. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Cautelares diversas. Inadequação e insuficiência. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Roubos circunstanciados (emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas). Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo. Supressão de instância. Parecer acolhido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 278, §§ 1º e 1º-b. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Manutenção dos fundamentos expendidos no Decreto constritivo. Garantia da ordem pública. Grande quantidade de medicamentos apreendidos. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido. Mais detalhes

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