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CP - Código Penal, art. 280

Artigo280

  • Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280

- Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

STJ Habeas corpus. Prefeito. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Conduta delituosa. Ausência de indicação de fatos concretos. Associação criminosa (CP, art. 280). Vínculo estável e permanente não demonstrado. Inépcia da denúncia. Ocorrência. Similitude de situações. Reconhecimento (CPP, art. 580). Mais detalhes

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TJPE Constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição rejeitada à unanimidade. Policial militar. Licenciamento a bem da disciplina. Processo administrativo disciplinar. Legalidade. Princípios da proporcionalidade, razoabilidade e presunção da inocência. Não violação. Danos materiais e morais não configurados. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. Mais detalhes

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