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CP - Código Penal, art. 319

Artigo319

Art. 319-A

- Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

Lei 11.466, de 28/03/2007 (Acrescenta o artigo).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

STJ Habeas corpus. Execução penal. Pedido de reconhecimento da ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular encontrado no interior de estabelecimento prisional sem a prévia autorização judicial. Precedentes desta corte superior relativos à temática são inaplicáveis na hipótese. Distinção. Normas fundamentais não têm caráter absoluto. Restrição imposta pela ordem jurídica. Possibilidade. Posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares dentro de estabelecimentos prisionais. Ilicitude manifesta e incontestável. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista na CF/88, art. 5º. XII. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Controle judicial posterior. Atuação da polícia penal e do poder judiciário em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e a regra da vedação à sanção coletiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP Prisão. Preventiva. Revogação. Impossibilidade. Paciente acusado da prática de formação de quadrilha, corrupção passiva e CP, art. 319-A. Agente penitenciário que introduzia entorpecentes e aparelhos celulares no presídio mediante promessa de vantagem. Incabível a concessão de liberdade provisória, sendo irrelevantes as circunstâncias pessoais da paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Precedentes. Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP Corrupção passiva e prevaricação. Agente de Segurança Penitenciária. Encaminhamento de aparelhos celulares, fones de ouvido e lâmina de serra para o interior de presídio. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Delito previsto no CP, art. 319-A que não constitui meio necessário para que o réu atinja a consumação do delito de corrupção passiva, o qual já se consumou desde o momento em que o agente público solicitou ou recebeu a vantagem indevida, ou ainda aceitou a promessa de tal vantagem. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Habeas corpus. Execução penal. Falta grave decorrente da posse de «chip» de telefone celular. Equipamento apreendido com a companheira do réu, quando revistada para visita. CP, art. 319-A. Mais detalhes

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