Carregando…

CP - Código Penal, art. 337

Artigo337

  • Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J

- Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já