- Prestação de garantia graciosa
- Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Prestação de garantia graciosa (Pesquisa Jurisprudência)