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Decreto-lei 3.114, de 13/03/1941, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República. Getulio Vargas - Oswaldo Aranha - F. Negrão de Lima - A. de Sousa Costa - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - Fernando Costa - Gustavo Capanema - Waldemar Falcão.

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