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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 21 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (artigo da Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 68. Nova redação ao artigo. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 44): [Art. 3º - Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:]

I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei 11.079, de 30/12/2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 21 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei 11.079, de 30/12/2004;]

II - as entidades públicas;

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e

IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 21 (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.]

Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:

I - o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;

II - o orçamento estimado para sua realização;

III - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.

Redação anterior (original): [Art. 3º - Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.]

Redação anterior (artigo da Medida Provisória 700, de 08/12/2015, art. 1º. Dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016): [Art. 3º - Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei 11.079, de 30/12/2004, permissionários, autorizatários e arrendatários;
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e
IV - o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I - o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II - o orçamento estimado para sua realização; e
III - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial do consórcio shopping metrô itaquera. Desapropriação indireta. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Pretensão de apreensão de bem particular. Parcela constituída por terrenos marginais. Via processual considerada inadequada. Registro imobiliário privado. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Propositura da ação de desapropriação. Possibilidade. Terrenos marginais encrustados em bem registrado como particular. Declaração de utilidade pública. Inviabilidade de indenização. Súmula 479/STF. Mais detalhes

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Lei 11.079, de 30/12/2004 (Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública)