Carregando…

Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 42

Artigo42

Art. 42

- No que esta lei for omissa aplica-se o Código de Processo Civil.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Desapropriação. Laudo de avaliação provisória. Indenização prévia. Justo preço. Ausência de prequestionamento. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Citação na pessoa do marido. Dispensa da citação do cônjuge. Decreto-lei 3.365/1941, art. 16. Previsão específica. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Desapropriação. Prova. Depósito prévio dos honorários do perito e despesas da prova pericial. Ônus do expropriante que não se confunde, todavia, com a responsabilidade final por tais custas. Decreto-lei 3.365/41, art. 30 e Decreto-lei 3.365/41, art. 42 c/c CPC/1973, art. 19. (Indica jurisprudência). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já