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, art. 25

Artigo25

  • Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto
Art. 25

- Ter alguém em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, e multa.

TJRS Direito criminal. Contravenção penal. Df-3688/1941, art. 25. Não recepção. Precedente do STF. Absolvição. CPP, art. 386, III. Deferimento. Apelação criminal. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25. Não recepção pela CF/88. Pronunciamento do STF. Absolvição. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (CPP, Decreto-lei 3.688/1941, art. 25). Réu condenado em definitivo por dois crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 4. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 11, III; e 51, caput e inciso I, da CF/88. Não recepção do Decreto-lei 3.688/1941, art. 25 pela Constituição Federal de 1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, III. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Contravenção penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 113. Constitucional. Direito penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (Decreto-lei 3.688/1941, art. 25). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral, por maioria de votos em 24/10/2008, rel. Ministro Cezar Peluso. 4. Ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva antes da redistribuição do processo a esta relatoria. Superação da prescrição para exame da recepção do tipo contravencional pela Constituição Federal antes do reconhecimento da extinção da punibilidade, por ser mais benéfico ao recorrente. 5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos na CF/88, arts. 1º, III e 5º, caput, I, XIL, XIIL, XIIIL, XIVL. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25, não recepção pela CF/88. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do CPP, art. 386, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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TJPE Processual penal. Revisão criminal. Inconstitucionalidade do LCP, art. 25. Absorção do delito do art. 307 pelo do CP, art. 297. Ausência de lastro probatório dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Atipicidade do delito do CP, art. 307. Exacerbação das penas privativas de liberdade e de multa. Continuidade delitiva nos crimes de falso. Provimento em parte. Mais detalhes

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TJRS Apelação crime. Falsa identidade. CP, art. 307. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25. Absolvição. Atipicidade. Mais detalhes

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