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, art. 28

Artigo28

  • Disparo de arma de fogo
Art. 28

- Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela:

Lei 10.826/2003, art. 15 (tipo penal)

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - Incorre na pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.

STJ Atipicidade da conduta. Princípio da especialidade das normas. Fato típico descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 28 da Lei de contravenções penais. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Crime de trânsito. Artigo 32, primeira parte, da Lei de Contravenções Penais. Dispositivo que resultou revogado pelo novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 309. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º (LINDB). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. Mais detalhes

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STF Pena. Júri. Tentativa de homicídio e contravenção penal por disparo de arma de fogo. Aplicação cumulativa das penas de reclusão e de multa. Mais detalhes

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