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CPP - Código de Processo Penal, art. 102

Artigo102

Art. 102

- Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

STJ Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Art. 158, § 1º e § 3º, parte final, e CP, art. 211, «caput», todos. Incompetência da justiça militar. Extorsão praticada por militar em serviço. Crime militar impróprio. Incompetência reconhecida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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