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CPP - Código de Processo Penal, art. 110

Artigo110

Art. 110

- Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

§ 1º - Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

§ 2º - A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

STJ Habeas corpus. Extorsão. Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Verificação de eventual coação à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento da ação penal, sob o fundamento da ocorrência de coisa julgada. Alegação de que o crime imputado ao paciente já haveria sido considerado pelo magistrado singular na dosimetria da pena de outra ação penal. Improcedência. Imputação do crime de furto qualificado, ocupando o paciente a posição de autor intelectual, uma vez que ele pagava certa quantia para os coautores furtarem determinados veículos. Menção, na dosimetria da pena, ao fato de ele se utilizar de um menor para o cometimento dos crimes, que se difere do fato de ele ter ameaçado o adolescente para continuar na empreitada criminosa, conduta atribuída em outra ação penal, a título de extorsão. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Crime de homicídio tentado. Desclassificação. Possibilidade. Irradiação dos efeitos objetivos da coisa julgada material. Reconhecimento de conduta culposa. Resultado doloso. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Ocorrência. Extinção da punibilidade do agente. Recurso provido. Mais detalhes

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TRT3 Ação penal independência. Ação trabalhista e ação penal simultâneas. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Processo penal. Homicídio. Júri. Concurso de pessoas. Réus denunciados por autoria e participação. Julgamento desmembrado. Absolvição do partícipe. Julgamento do segundo réu, que, em plenário, inverte a acusação inicialmente posta na denúncia, assumindo a participação no evento criminoso e imputando ao partícipe absolvido a autoria material do delito. Absolvição. Segunda denúncia em conformidade com a nova versão dos fatos. Alegação de afronta à coisa julgada. Inteligência do CPP, art. 110, § 2º. Vinculação obrigatória entre pronúncia-libelo-quesitação. Inaplicabilidade do art. 384, «caput» e parágrafo único, na segunda fase do rito do Júri (judicium causae). Mais detalhes

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