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CPP - Código de Processo Penal, art. 146

Artigo146

Art. 146

- A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no decisum embargado. Pedido de absolvição do paciente. Supressão de instância. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios com efeitos infringentes. Razões de decidir devidamente apresentadas. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de enfrentamento de tese alegada pela defesa, a despeito da oposição de embargos declaratórios. Súmula 211/STJ. Alegações de ausência de provas suficientes a embasar a condenação ou aplicação de excludente de culpabilidade. Impossibilidade de exame em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Prova. Incidente de falsidade. Mandato. Procuração. Poder especial. CPP, art. 146. Mais detalhes

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