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CPP - Código de Processo Penal, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

STJ Menor. Curador. Policial lotado no próprio distrito. Legalidade. Precedente do STJ. CPP, art. 15. Mais detalhes

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