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CPP - Código de Processo Penal, art. 165

Artigo165

Art. 165

- Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

TJSC Registro fotográfico. Morte ocorrida após a colisão em hospital. Regra prevista no CPP, art. 164 e CPP, art. 165. Mais detalhes

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TJMT Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pronúncia. Irresignação defensiva. Mais detalhes

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