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CPP - Código de Processo Penal, art. 174

Artigo174

Art. 174

- No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Condenação mantida pela corte de origem com lastro no acervo fático probatório dos autos. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Ausência de perícia grafotécnica. Supressão de instância. Omissão não suscitada na origem. Ausência de manifesta ilegalidade a ser sanada de ofício. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Ausência de impugnação de forma efetiva, concreta e pormenorizada. Súmula 182/STJ. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação do CPP, art. 174. Falta de prequestionamento. Mais detalhes

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TRF3 Direito penal. Apelação criminal. Tráfico transnacional de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I. Prova sobre a autoria. Laudo pericial grafotécnico. Suficiência de provas. Recurso ministerial provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 171, § 3º. Condenação. Apontada nulidade. Suposta prova ilícita. Exame grafotécnico. Recusa em fornecer material. Utilização de outros documentos. Possibilidade. CPP, art. 174, II e III. Acervo probatório robusto. Dosimetria da pena. Continuidade delitiva. Percentual de aumento. Número de infrações. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Crime de desobediência. Recusa a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para exames periciais, visando a instruir procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Nemo tenetur se detegere. Mais detalhes

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