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CPP - Código de Processo Penal, art. 189

Artigo189

  • Interrogatório. Negativa da acusação
Art. 189

- Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 189 - Se houver co-réus, cada um deles será interrogado separadamente.]

TJRS Habeas Corpus. Resposta à acusação. Rol de testemunhas de defesa. CPP, art. 189. Mais detalhes

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TJSP Interrogatório. Reperguntas. Indeferimento. Admissibilidade. Formulação, pela defesa, em interrogatórios de corréus. Decisão indeferidora que objetiva prevenir eventual constrangimento aos interrogados. Hipótese. Ausência de previsão legal para reperguntas. Exegese dos CPP, art. 188 e CPP, art. 189. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP Interrogatório. Videoconferência. Legalidade. Constitucionalidade prevista pela Lei 11900/09, que alterou o CPP, art. 189. Ademais, não se arguiu qualquer nulidade que tenha advindo da realização de tal ato. Constrangimento ilegal não vislumbrado. Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSC Habeas corpus. Condenação pela prática do crime definido no CP, art. 214, combinado com o CP, art. 224, «a», CP, art. 226, II, e CP, art. 71. Decisão transitada em julgado. Alegada ausência de defesa. Paciente que no ato do interrogatório indica prova testemunhal, não requerida por seu advogado, tampouco realizada pelo juiz. Meio de defesa, ex vi do CPP, art. 189. Obrigatoriedade da respectiva produção. Prejuízo evidenciado. Nulidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Mais detalhes

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STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º. Mais detalhes

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STF Ação penal. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao CPP, CPP, art. 185, CPP, art. 186, CPP, art. 187, CPP, art. 188, CPP, art. 189, CPP, art. 190, CPP, art. 191, CPP, art. 192, CPP, art. 193, CPP, art. 194, art. 195, CPP, art. 196. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 2º. A Lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência Mais detalhes

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STJ Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196. Mais detalhes

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STF Interrogatório. Formalidade. Vício. Natureza. Mais detalhes

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