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CPP - Código de Processo Penal, art. 201

Artigo201

Lei 11.690, de 09/06/2008 (Nova redação ao Capítulo. Vigência em 09/08/2008)
Redação anterior: [Capítulo V - Das Pergundas do Ofendido]
Art. 201

- Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

Lei 11.690, de 09/06/2008 (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

§ 2º - O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

§ 3º - As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.

§ 4º - Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.

§ 5º - Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.

§ 6º - O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

Redação anterior (original): [Art. 201 - Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
Parágrafo único - Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.]

STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apreciação do mérito do recurso especial. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Decisão reformada pelo tribunal a quo por insuficiência de provas. Respinadmitido na origem. ARespconhecido e Respprovido para restabelecer a condenação. Palavra da vítima. Relevância. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Diversos artigos apontados. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração na petição no habeas corpus. Pedido de segredo de justiça. Inexistência de previsão legal na hipótese. Indeferimento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração do agravo em recurso especial. Inocorrência de omissões no julgado embargado. Estupro de vulnerável. REsp. Do Ministério Público parcialmente provido. Súmula 7/STJ. Inocorrência na espécie. Embargos rejeitados Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Contrariedade ao CPP, art. 619. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Nulidades arguidas extemporaneamente. Preclusão temporal. Vícios apontados sem a demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Alegação de deficiência da defesa técnica. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Decisão reformada pelo tribunal a quo por insuficiência de provas. REsp inadmitido na origem. AREsp conhecido e REsp parcialmente provido. Retorno dos autos ao tribunal estadual para prosseguimento no julgamento do recurso de apelação da defesa. Súmula 7/STJ. Inocorrência na espécie. Valor probatório da palavra da vítima. Relevância. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Art. 213 c/c art. 226, II e art. 234-A, III, por diversas vezes, n/f do art. 71, todos do CP. Decote da causa de aumento prevista no art. 234-A, III do CP. Ausência de exame de dna para confirmar a paternidade do feto. Irrelevância. Precedentes. Gravidez resultante de estupro utilizada como circunstância judicial desfavorável e causa de aumento de pena. Bis in idem. Ausência de ilegalidade. Motivações distintas. Redução da fração de aumento pela continuidade delitiva. Imprecisão quanto ao número de vezes em que os crimes foram perpetrados. Impossibilidade. Longo período de tempo reconhecido pelas instâncias de origem. Precedentes. Agravo regimental não provido.- a dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a palavra da vítima, como espécie probatória positivada no CPP, art. 201, nos crimes praticados. à clandestinidade. No âmbito das relações domésticas ou nos crimes contra a dignidade sexual, goza de destacado valor probatório, sobretudo quando evidencia, com riqueza de detalhes, de forma coerente e em confronto com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (agrg no AResp1.275.084/to, rel. Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 28/5/2019, DJE 5/6/2019).- houve legítima motivação para a incidência da causa de aumento prevista no art. 234-A, II, do CP, consoante asseverado pelas instâncias de origem. Com efeito, os depoimentos testemunhais da mãe da ofendida ao afirmar que ela ficou grávida do avô (e/STJ, fl. 77), associado à palavra da vítima, que relatou de forma minudente a forma como os atos haveriam sido praticados. Durante a madrugada. Ele acariciava suas partes íntimas, praticava conjunção carnal e a agredia fisicamente. Tais atos foram praticados no ano de 2013, de duas a três vezes por semana (e/STJ, fl. 76). , além do fato de o próprio paciente haver admitido que havia dito à vítima. «cuida bem do nosso filho» e de que tinha conhecimento de que ela ficou grávida dele e foi autorizado judicialmente o aborto (ambas à e/STJ, fl. 76) levaram à condenação do paciente, sendo absolutamente dispensável a realização de exame de dna para comprovar a paternidade. Precedentes.- inexiste o aduzido bis in idem, porquanto na terceira fase, a causa de aumento (gravidez resultante de estupro) é um critério objetivo previsto em lei, enquanto as consequência do delito para a vítima, levaram em consideração a alteração em seu aspecto psicológico, decorrentes não apenas da gravidez, mas principalmente de todo o abuso e violência perpetrados pelo paciente. Tratando-se, portanto, de motivações distintas.- em relação à fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, as instâncias de origem foram taxativas ao reconhecer que a conduta do paciente foi realizada, de duas a três vezes na semana, durante o ano de 2013. Desse modo, diante da indeterminação do número exato de estupros praticados pelo paciente, a fração imposta pelo tribunal de origem [de 1/3] não se mostra excessiva, conforme jurisprudência desta corte superior. Precedentes.- agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal em contexto doméstico. Nulidade decorrente de inobservância do CPP, art. 201. Prescindibilidade da oitiva da vítima. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Alegada violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Suposta nulidade por cerceamento de defesa em razão de contrariedade ao CPP, art. 201. Acórdão recorrido. Fundamentos infraconstitucional e constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Ausência de comprovação de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Pleito pela absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Idoneidade.. Conduta tipificada no CP, art. 217-A Desclassificação para aquelas previstas no art. 215-A do mesmo códex. Impossibilidade. Precedentes. Pena-base. Consequências do crime. Abalo psicológico. Fundamentação idônea. Correção de erro material pelo tribunal de origem em recurso exclusivo da defesa. Inexistência de elevação da pena ou alteração da moldura jurídica imposta ao réu. Reformatio in pejus. Inexistente. Continuidade delitiva. Fração de majoração. Ocorrência de inúmeras condutas. Fundamentação adequada. Juntada de suposta retratação da vítima em sede de agravo perante o STJ. Necessidade de ajuizar justificação judicial perante o juízo de primeiro grau e posterior propositura de revisão criminal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Causa de aumento do ar. 234-A do CP. Palavra da vítima. Relevância. Súmula 7/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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