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CPP - Código de Processo Penal, art. 224

Artigo224

Art. 224

- As testemunhas comunicarão ao Juiz, dentro de 1 (um) ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.

STJ Processual penal. Habeas corpus. Estupro. Trancamento da ação penal. Inépcia da inicial acusatória. Inocorrência. Falta de justa causa. Inexistência de indícios suficientes de materialidade do delito. Revolvimento fático-probatório. Via inadequada. Constrangimento ilegal não configurado. Mais detalhes

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STJ Crime hediondo. «Habeas corpus». Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STF Processual penal. Habeas corpus. Ausência de intimação pessoal de defensor dativo para apresentação de contrarrazões. CPP, art. 370, § 4º. Aplicação do princípio do tempus regit actum. Estupro. Crime hediondo. Vítima menor de 14 anos. Presunção de violência. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 8.072/1990, art. 9º. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Estupro presumido. Presunção, dolo e consentimento. CP, CP, CPP, art. 224, «a». Majorante, art. 226, III. Prova na forma, art. 155. Mais detalhes

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