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CPP - Código de Processo Penal, art. 237

Artigo237

Art. 237

- As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

TJMG Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Preliminar de nulidade da sentença. Juntada extemporânea do laudo pericial. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Inexistência de ofensa ao exercício do contraditório e à ampla defesa. Mérito. Absolvição. Alegada falta de materialidade. Fotocópia do laudo sem autenticação. Mera irregularidade. Materialidade devidamente comprovada. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Mais detalhes

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