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CPP - Código de Processo Penal, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

CF/88, art. 129, I (Ministério Público. Ação penal).

STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidades. Ouvida de testemunhas de acusação. Desistência do Ministério Público. Ausência de consulta aos jurados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação de nulidade. Sessão plenário de julgamento. Preclusão. Argumento de autoridade não configurado. Súmula 7/STJ. Indeferimento de defesa técnica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Condenação contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Afronta ao CPP, art. 619. Não se verifica. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Recurso exclusivo da vítima. Reformatio in pejus indireta. Vedação. Distinguishing. Agravo regimental parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente à condenação. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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