Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 264

Artigo264

Art. 264

- Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

TJSC Reclamação criminal (correição parcial). Decisão que suspende o processo até que a Defensoria Pública preste os serviços na comarca, haja vista que os advogados da região não aceitam a nomeação para atuar nos autos. Insurgência ministerial. Advogado indispensável à administração da justiça. Exegese da CF/88, art. 133. Obrigação dos advogados, quando nomeados pelo juiz, de patrocinar o acusado, sob pena de multa, salvo se comprovado motivo relevante. CPP, art. 264. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já