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CPP - Código de Processo Penal, art. 280

Artigo280

Art. 280

- É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

STJ processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspeição do perito. Não ocorrência quebra de imparcialidade não demonstrada. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Receptação qualificada. Associação criminosa. Adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Idêntica situação fático-processual de corréu. CPP, art. 280. Ordem concedida. Mais detalhes

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STF Ação penal. Crimes de fraude a licitação e de quadrilha. Concurso de pessoas. Questão de ordem. Sobrestamento da ação até decisão do Tribunal de Contas da União. Independência das instâncias. Improcedência. Preliminares. Arguição de incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de réus sem prerrogativa de foro. Desmembramento do processo. Alegações de inépcia da denúncia, de nulidade de investigação criminal pelo Ministério Público, nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo STJ, vício na produção de prova pericial e ausência de condição de punibilidade e de justa causa para a ação penal. Preliminares rejeitadas. Alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicial de mérito rejeitada. Ação penal julgada parcialmente procedente. Mais detalhes

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STJ Prova pericial. Perito oficial. Conceito. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, art. 275 e CPP, art. 280. Mais detalhes

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TJRS Direito criminal. Furto. Prova. Falta. Emprego de arma. Arma desmuniciada. Ilícito penal. Perícia. CPP, art. 280. Furto. Ocultação de arma de fogo. Arma desmuniciada. Perícia realizada por policiais civis. Mais detalhes

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