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CPP - Código de Processo Penal, art. 308

Artigo308

Art. 308

- Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

STJ Processual penal. Flagrante lavrado sem a presença física da autoridade policial. Delegado que respondia por outras delegacias. Nulidade. Ausência. Restituição da fiança paga pelo flagranteado. Habeas corpus. Via imprópria. Trancamento da ação penal. Matéria não decidida. Não conhecimento. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput e § 1º, e 35, caput, todos da Lei 11.343/2006). Trancamento da ação penal. Alegada falta de indícios de que o recorrente seria o proprietário da droga apreendida. Documentação comprobatória insuficiente. Necessidade de prova pré-constituída. Mais detalhes

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