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CPP - Código de Processo Penal, art. 325

Artigo325

Art. 325

- O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/07/2011).

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

§ 1º - Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; [[CPP, art. 350.]]

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

§ 2º - (Revogado).

Redação anterior: [Art. 325 - O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: ([Caput] com redação dada pela Lei 7.780, de 22/06/89).
a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos;
b) de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo, até 4 (quatro) anos;
c) de 20 (vinte) a 100 (cem) salários mínimos de referência, quando o máximo da pena cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º - Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser: (Parágrafo renumerado com nova redação pela Lei 8.035, de 27/04/90).
I - reduzida até o máximo de dois terços;
II - aumentada, pelo Juiz, até o décuplo.
Redação anterior (da Lei 7.780, de 22/06/89): [Parágrafo único - Se assim o recomendar a situação econômica do indiciado ou acusado, a fiança poderá ser:
I - reduzida até a metade dos valores acima previstos;
II - aumentada, pelo juiz, até 20 vezes em relação a seu valor máximo.]
Redação anterior (da Lei 6.416, de 24/05/77): [Parágrafo único - Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser:
I - reduzida até o máximo de dois terços;
II - aumentada, pelo juiz, até o décuplo.]
§ 2º - Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no art. 310 e parágrafo único deste Código, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (§ 2º acrescentado pela Lei 8.035, de 27/04/90).
I - a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, por decisão do Juiz competente e após a lavratura do auto de prisão em flagrante;
II - o valor de fiança será fixado pelo Juiz que a conceder, nos limites de dez mil a cem mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da data da prática do crime;
III - se assim o recomendar a situação econômica do réu, o limite mínimo ou máximo do valor da fiança poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentado até o décuplo.]

Redação anterior (original): [Art. 325 - O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder, nos limites seguintes: de duzentos mil réis a cinco contos de réis, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com detenção ou prisão simples até um ano; de quinhentos mil réis a dez contos de réis, quando o máximo da pena não for alem de dois anos; de setecentos mil réis a quinze contos de réis, quando não for alem de três anos; de um conto a vinte contos de réis, quando for maior de três anos.
Parágrafo único - A fiança poderá ser aumentada até o triplo, se o juiz reconhecer que, em virtude da situação econômica do réu, não assegurará a ação da justiça embora fixada no máximo.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico internacional de armas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida. Pagamento de fiança. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória cumulada com cautelares. Arbitramento de fiança. Transcurso de mais de um ano sem o recolhimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer favorável do Ministério Público Estadual. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Princípio da colegialidade. Violação. Inexistente. Medidas cautelares alternativas. Fiança. Valor. Revisão. Proporcionalidade. Habeas corpus. Inviável. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Discricionariedade do órgão julgador. Flagrante ilegalidade. Teratologia. Inexistentes. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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TJSC Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Lei 9.503/1997, art. 306. Concessão da liberdade provisória. Fiança arbitrada pelo juízo singular no valor de 03 salários mínimos. Irresignação defensiva. Afastamento da fiança. Hipossuficiência presumida pelos dias segregados sem efetuar o pagamento. Exegese do CPP, art. 325, § 1º, I. Ordem concedida. Liminar confirmada. Mais detalhes

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TJCE Meio ambiente. Penal e processo penal. Habeas corpus. Receptação qualificada. Crime contra a ordem econômica. Crime ambiental. Liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Pleito de dispensa ou redução do quantum. Inviabilidade da dispensa. Ausência da comprovação da hipossuficiência. Redução da fiança legal. Possibilidade. Ordem conhecida e parcialmente concedida. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Corrupção e outros crimes. Prisão preventiva. Inexistência dos pressupostos do CPP, art. 312. Fiança. Valor. Critério legal. Capacidade econômico-financeira do beneficiado. Necessidade de demonstração concreta. Trezentos mil reais. Quantum exacerbado. Corré. Esposa do paciente. Fixação em cinquenta mil reais. Situação jurídico-processual equivalente. Juízo de coerência e igualdade. Mais detalhes

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TJRS Recurso em sentido estrito. Reforço de fiança. Aumento de 200%. CPP, art. 340. Inexistência de engano da autoridade policial no arbitramento original. Caso concreto que inadmite reforço. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Existência de constrangimento ilegal. Crimes de estelionato. Peculato. Associação criminosa e lavagem de dinheiro. Liberdade provisória deferida com medidas cautelares. Arbitramento de fiança. Aplicação do CPP, art. 350, CPP. Diminuição do valor da fiança. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Processo penal. Súmula 691/STF. Afastamento. Tráfico de entorpecentes. CPP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Liberdade provisória com fiança. Situação econômica do réu. Dispensa. Arts. 325, § 1º, I, e 350. Concessão da ordem. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Estelionato. Prisão preventiva. Liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança arbitrada em R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). Valor incompatível com a situação econômica da encarcerada. Constrangimento ilegal configurado. Mais detalhes

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