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CPP - Código de Processo Penal, art. 352

Artigo352

  • Mandado de citação. Conteúdo
Art. 352

- O mandado de citação indicará:

I - o nome do Juiz;

II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

IV - a residência do réu, se for conhecida;

V - o fim para que é feita a citação;

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do Juiz.

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vícios inexistentes. Mera rediscussão. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Não conhecimento. Impugnação suficiente. Reconsideração. Nulidade. Presença da defesa em todos os atos processuais. Reversão do julgado. Necessidade de reexame probatório. Súmula 7/STJ. Alegação somente no recurso de apelação. Preclusão. Vício do mandado de citação. Ausência de descrição do fato. Requisito legal. Inexistência. Prejuízo. Não comprovação. Presença da defesa em todos os atos processuais. Matéria não impugnada na primeira oportunidade. Preclusão. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial mas lhe negar provimento. Mais detalhes

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STJ Citação. Carta precatória. Mandado de citação. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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Mandado de citação (Pesquisa Jurisprudência)