Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 356

Artigo356

Art. 356

- Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do Juiz, o que a estação expedidora mencionará. [[CPP, art. 354.]]

STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de sonegação de autos. CPP, art. 356. Necessidade de intimação prévia. Caracterização do dolo. Desnecessidade de intimação pessoal. Intimação do causídico pelo diário de justiça. 2. Processo sonegado já findo. Ausência de vulneração à administração da justiça. Não afetação do bem jurídico tutelado. 3. Recurso provido para trancar a ação penal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

CNJ Pedido de providências. Orientação Normativa 14/2002. Expedição de carta precatória por Juízo Federal. Excesso de prazo no cumprimento. Determinação de diligências da parte junto ao juízo estadual deprecado. Ilegalidade da Orientação Normativa emanada da Corregedoria Geral. Matéria sujeita à cláusula de reserva legal. Disciplina do procedimento pelo CPC/1973 e CPP - Código de Processo Penal. CPC/2015, art. 268. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Precatória (Pesquisa Jurisprudência)