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CPP - Código de Processo Penal, art. 359

Artigo359

Art. 359

- O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

TJRJ Habeas corpus. Entrada irregular de aparelho telefônico, rádio ou similar em estabelecimento prisional. Alegação de ilegalidade da decisão prolatada pela 1ª T. Recursal por cerceamento do direito de defesa do paciente em virtude da juntada serôdia do laudo pericial e do procedimento administrativo, colacionado aos autos depois das razões finais defensivas. Por fim, alega nulidade em função da ausência de citação do paciente e de notificação do chefe da repartição, na forma do CPP, art. 359. Mais detalhes

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TJSP Instrução criminal. Audiência. Pratica de crime de falsidade ideológica por funcionário público. Chefe da repartição do apelante não notificado da data da audiência. Irrelevância. Caracterização como mera irregularidade. Regra do CPP, art. 359 que não é para o réu, defensor ou superior hierárquico, mas sim para o serviço público como um todo. Prejuízo alegado, ademais, não comprovado. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CTB, art. 305. CTB, art. 306 e CTB, art. 311 c/c o CP, art. 69. Nulidade. Violação ao princípio constitucional da ampla defesa. Violação ao CPP, art. 359. Transação penal que deveria ter se realizado na comarca onde o paciente tem domicílio e não no local da infração. Ausência de proposta de suspensão condicional do processo. Indiciamento formal após o recebimento da denúncia. CCB/2002, art. 76, parágrafo único. Lei 9.099/1995, art. 63. Mais detalhes

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STJ Criminal. RHC. Perturbação da tranquilidade. Telefonema para outrem, altas horas da madrugada, para dirigir-lhe impropérios, perturba a tranquilidade. Trancamento de ação penal. Falta de notificação prévia. Funcionário público. Aplicação nas hipóteses de crime funcional. Notificação ao chefe de repartição pública. CPP, art. 359. Alegação de atipicidade da conduta. Ausência de prova e da materialidade do ilícito. Improcedência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. CPP, art. 514 (defesa preliminar). Decreto-lei 3.688/1941, art. 42. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Mais detalhes

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Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Funcionário público (Pesquisa Jurisprudência)