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CPP - Código de Processo Penal, art. 365

Artigo365

Art. 365

- O edital de citação indicará:

I - o nome do Juiz que a determinar;

II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

III - o fim para que é feita a citação;

IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

Parágrafo único - O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Alegação de nulidade decorrente da ausência de publicação na imprensa oficial do edital de citação. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Edital citatório afixado no fórum local. Inteligência do CPP, art. 365, parágrafo único. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidades. Preclusão. CPP, art. 571, I. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado 1) violação ao CPP, art. 365, parágrafo único, do CPP. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 2) violação ao CPP, art. 155. Condenação em depoimento de policial em sede judicial e em depoimentos colhidos na fase extrajudicial. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 155. Leitura de peças em plenário. Ausência de prequestionamento. 4) agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Latrocínio. Arguição de nulidade da citação por edital. Não ocorrência. Citação por edital válida, afixada na porta do fórum local, após diligências infrutíferas para citação do paciente. Ausência de comprovação de existência de imprensa local na comarca de serrita-pe em 1997. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Inteligência do CPP, art. 563. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Aventado desrespeito ao CP, art. 365. Edital de citação que não teria sido publicado em jornal de grande circulação. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio (CP, art. 121, caput). Pronúncia. Não Localização do recorrente. Intimação por edital. Provisional proferida antes do advento da Lei 11.689/2008. Norma processual penal. Incidência imediata. CPP, art. 2º. Mácula não evidenciada. CPP, art. 365. Mais detalhes

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STJ Vislumbrada nulidade dos editais de intimação. Primeiro edital afixado na secretaria da vara. Regularidade irrelevante. Ato processual desconsiderado pela magistrada singular. Segundo edital. Ausência do nome do advogado do recorrente. Formalidade desnecessária. Inteligência do CPP, art. 365. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Citação por edital. Não realização dos atos processuais para localização do paciente. Não ocorrência. Ausência de publicação em jornal de grande circulação. Nulidade não caracterizada. Mais detalhes

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STF Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de tráfico de entorpecentes. Defesa prévia. Não localização do réu. Notificação da Defensoria Pública. Observância do rito procedimental da Lei 11.343/2006, art. 55. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido. 1. Descabe o argumento relativo à nulidade do processo em virtude da determinação de intimação da Defensoria Pública para fins de apresentação de defesa preliminar ao réu, que se encontrava em local incerto e não sabido, máxime quando veio a ser posteriormente preso, citado e intimado dos atos processuais, tendo constituído defensor e, em seguida, postulado a nomeação da Defensoria Pública da União para sua assistência. 2. Como é cediço, o princípio do pas de nullité sans grief requer a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, pois não se declara nulidade por mera presunção. Precedentes. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPP, art. 365. CPP, art. 563. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Paciente condenado a 9 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, em razão da prática de roubo duplamente circunstanciado (arts. 157, § 2º, I e II do CPB). Impossibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Depoimento da vítima do emprego da arma pelo paciente. Precedentes do STJ e do STF. Inexistência de nulidade em razão da alegada deficiência de defesa. Defensor nomeado. Apresentação das peças necessárias: defesa prévia e alegações finais. Ausência de prejuízo. Enunciado da Súmula 523/STF. Intimação da sentença por edital fixado na porta do fórum. Comarca do interior (Ipameri/GO). CPP, art. 365, par. Único. Precedente do STJ. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada. Mais detalhes

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STF Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prazo processual. Contagem. Normas. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, arts. 185, 365, V e 798, § 1º. Mais detalhes

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