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CPP - Código de Processo Penal, art. 371

Artigo371

Art. 371

- Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Tribunal do Júri. Nulidade da quesitação. Momento da impugnação. Logo após a sua ocorrência. CPP, art. 371, VIII. Preclusão. Súmula 168/STJ. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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