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CPP - Código de Processo Penal, art. 425

Artigo425

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Acrescenta a Seção. Vigência em 09/08/2008)
Art. 425

- Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3º do art. 426 deste Código.

§ 2º - O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.]

Redação anterior: [Art. 425 - O presidente do Tribunal do Júri, depois de ordenar, de ofício, ou a requerimento das partes, as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse à decisão da causa, marcará dia para o julgamento, determinando sejam intimadas as partes e as testemunhas.
Parágrafo único - Quando a lei de organização judiciária local não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo dos processos para o julgamento, o Juiz competente remeter-lhe-á os processos preparados, até 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o art. 427. Deverão também ser remetidos, após esse prazo, os processos que forem sendo preparados até o encerramento da sessão.]

STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Alegada nulidade na formação do conselho de sentença. Não configurada. Art. 571, V, do CPP. Preclusão. Ausência de comprovação de prejuízo. Ilegalidades não demonstradas. Sustentação oral. RISTJ, art. 159 impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Elaboração da lista anual de jurados. Disciplina legal do poder requisitório do Juiz presidente do tribunal do Júri. CPP, art. 425, § 2º. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Recurso, no entanto, provido, para reconhecer a ilegalidade da requisição direta à recorrente de indicação de empregados para comporem a lista anual de jurados. Mais detalhes

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STJ Criminal. HC. Homicídio. Tentativa. Indeferimento de juntada de declarações sobre os fatos e do rol de testemunhas. Nulidade. Inocorrência. Libelo acusatório. Intimação do advogado via nota de expediente. Falta de apresentação da contrariedade ao libelo. Peça facultativa. Produção de provas. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 523/STF. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Condenação pelo Tribunal do Júri. Delitos de homicídio e de prevaricação. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Saneamento implícito do processo. Convocação do Júri. Sorteio dos jurados. CPP, art. 425, CPP, art. 427, CPP, art. 428 e CPP, art. 429. Regularidade formal do processo. Inexistência de injusto constrangimento. Pedido indeferido. CP, art. 319. Mais detalhes

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