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CPP - Código de Processo Penal, art. 449

Artigo449

Art. 449

- Não poderá servir o jurado que:

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

I - tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;

II - no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;

III - tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

Redação anterior: [Art. 449 - Apregoado o réu, e comparecendo, perguntar-lhe-á o Juiz o nome, a idade e se tem advogado, nomeando-lhe curador, se for menor e não o tiver, e defensor, se maior. Em tal hipótese, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido.
Parágrafo único - O julgamento será adiado, somente uma vez, devendo o réu ser julgado, quando chamado pela segunda vez. Neste caso a defesa será feita por quem o Juiz tiver nomeado, ressalvado ao réu o direito de ser defendido por advogado de sua escolha, desde que se ache presente.]

STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Serviço do Júri. Requerimento de não participação. Motivação. Convicção filosófica. Recusa. Configuração. Dever de prestar serviço alternativo. Alegação de «justo impedimento». Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Julgamento anulado pelo tribunal a quo. Nomeação de defensores para o patrocínio dos réus para a sessão de julgamento. Legalidade. Advogada constituída pelo réu que, apesar de intimada, não compareceu sem justificativa. Abandono da sessão de julgamento pelo advogado do outro réu. Negativa de vigência ao CPP, art. 449, parágrafo único reconhecida. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Júri. Jurados. Hipóteses de impedimento (CPP, art. 449). Jurados que funcionaram em julgamento anterior por processo diverso. Suspeição. Necessidade de arguição em plenário (CPP, art. 571, inc. Viii).preclusão da matéria. writ não conhecido. Mais detalhes

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TJSP Júri. Jurados. Participação de três deles em outro processo a que o acusado respondia por tentativa de homicídio. Possibilidade. CPP, art. 449. Dispositivo que não prevê qualquer óbice no fato de um jurado participar do julgamento de uma mesma pessoa em processos distintos, mas sim em julgamento anterior pelo mesmo processo. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada. Mais detalhes

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STJ Julgamento. Tribunal de Justiça. Ação penal originária. Ausência do advogado na sessão de julgamento. Violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Nulidade. Distinção entre processos de competência originária ou recursal. CPP, art. 449. Lei 8.038/90, art. 12, I. Mais detalhes

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STF Defensor. Abandono da causa. Providência. CPP, art. 449. Mais detalhes

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