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CPP - Código de Processo Penal, art. 45

Artigo45

Art. 45

- A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, CPP, art. 1º, I. Violação ao CPP, art. 45, § 1º. CPP. Prestação pecuniária desproporcional. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Recorrente advogado, que foi condenado a pagar a pena de multa por abandono de causa, prevista na cabeça do CPP, art. 265. Renúncia ao mandato não aceita pelo juízo a quo. Decisão motivada. Arguida inconstitucionalidade da sanção rejeitada. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Alegação de existência de mera falta disciplinar. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus. Estupro. Alegada inépcia da queixa. Prolação de sentença. Preclusão. Procuração. Ausência de poderes específicos. Queixa assinada pela vítima. Desnecessidade. Ação penal privada. Aditamento. Ministério Público. Possibilidade. Mais detalhes

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