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CPP - Código de Processo Penal, art. 466

Artigo466

Art. 466

- Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2º do art. 436 deste Código.

§ 2º - A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.

Redação anterior (da Lei 263, de 23/02/1948): [Art. 466 - Feito e assinado o interrogatório, o presidente, sem manifestar sua opinião sobre o mérito da acusação ou da defesa, fará o relatório do processo e exporá o fato, as provas e as conclusões das partes.
§ 1º - Depois do relatório, o escrivão lerá, mediante ordem do presidente, as peças do processo, cuja leitura for requerida pelas partes ou por qualquer jurado.
§ 2º - Onde for possível, o presidente mandará distribuir aos jurados cópias datilografadas ou impressas, da pronúncia, do libelo e da contrariedade, além de outras peças que considerar úteis para o julgamento da causa.]

Lei 263, de 23/02/1948 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 466 - Feito e assinado o interrogatório, o presidente, sem manifestar sua opinião sobre o mérito da acusação ou da defesa, fará o relatório do processo, expondo o fato, as provas e as conclusões das partes.
Parágrafo único - Onde for possivel, o presidente mandará distribuir aos jurados cópias datilografadas ou impressas da pronúncia, do libelo e da contrariedade, alem de outras peças que considerar uteis para o julgamento da causa.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Concurso material. Princípio da colegialidade. Afronta. Não ocorrência. Anulação da instrução criminal desde o interrogatório. Rito ordinário. Recebimento da denúncia. Ratificação posterior. Prescrição. Contagem. Prazo inicial. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Concurso material. Anulação da instrução criminal desde o interrogatório. Rito ordinário. Recebimento da denúncia. Ratificação posterior. Prescrição. Contagem. Prazo inicial. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal de Júri. Homicídio qualificado tentado. Dissídio em habeas corpus. Inviável. Quebra de sigilo das votações. Questão apreciada em habeas corpus. Pedido prejudicado. Violação ao CPP, art. 381, III. Omissão quanto à análise das teses defensivas. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Fundamento não impugnado. Alegada decisão contrária às provas dos autos. Pedido de afastamento da qualificadora. Motivo torpe. Fração redutora em 2/3 pela tentativa. Observância ao inter criminis. Pleitos que demandam reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Júri. Quebra da incomunicabilidade entre os jurados. Membro do conselho de sentença que afirmou que havia crime em plena fala da acusação. Nulidade. Ocorrência. Mais detalhes

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STJ Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Quesito absolutório. Absolvição. Jurado que emite opinião sobre o resultado da votação ao formular questionamento capaz de influir no ânimo de julgar dos demais jurados. Novo escrutínio. Condenação. Quebra da incomunicabilidade dos jurados configurada. Nulidade do julgamento. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Preclusão. Ausência de prejuízo. Pergunta de jurado. Quebra de incomunicabilidade. Inexistência. Pena corretamente descrita na sentença. Erro material na ata de julgamento. Ausência de nulidade. Pena-base. Súmula 284/STF. Majoração. Fundamentos idôneos. Redução pela tentativa. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Súmula 7/STF e Súmula 83/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Preliminar. Intempestividade do agravo. Manifesta improcedência. Mérito. Consulta aos jurados acerca da inclusão de quesito pleiteado pelo réu; deferida, ao fim e ao cabo, pelo juízo processante. Impossibilidade de se declarar nulidade por absoluta falta de prejuízo (CPP, art. 563). Quebra de incomunicabilidade inexistente. Dispositivo legal (CPP, art. 466, § 1º) que tem por escopo evitar a manifestação de jurado capaz de interferir na convicção do outro sobre o mérito. Precedentes do STJ. Consulta que ostenta cunho nitidamente procedimental. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Júri. Violação do CPP, art. 466, § 1º. Quebra de incomunicabilidade. Acórdão que firma que a manifestação do jurado no curso da votação não causou prejuízo à defesa. Imprescindibilidade de prova de prejuízo efetivo. Entendimento que guarda harmonia com a jurisprudência desta corte e do STF. Súmula 568/STJ. Razões do regimental que apontam a existência de prejuízo. Inovação. Alegação que não foi deduzida oportunamente no recurso especial. Ausência de debate na origem. Falta de prequestionamento. Inadmissibilidade. Precedentes desta corte. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJPR Júri. Nulidade. Ausência de leitura do relatório em plenário (CPP, art. 466). Vício apontado somente depois do resultado da votação dos quesitos. Alegação extemporânea. Inexistência de nulidade. CPP, art. 571, VIII. Mais detalhes

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