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CPP - Código de Processo Penal, art. 468

Artigo468

Art. 468

- À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

Parágrafo único - O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.

Redação anterior: [Art. 468 - Ouvidas as testemunhas de acusação, o Juiz, o advogado do réu, o acusador particular, o promotor, o assistente e os jurados que o quiserem, inquirirão sucessivamente as testemunhas de defesa.]

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade ocorrida na sessão plenária. Não acolhimento. Ausência de demonstração de prejuízo e impugnação em tempo oportuno. Preclusão. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Júri. 1. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Súmula 713/STF. Devolutividade restrita. Delimitação dos temas objeto de discussão nas razões recursais. Mera irregularidade. 2. Ausência de formulação de quesito defensivo. Matéria suscitada somente durante a tréplica. Cerceamento de defesa. Ausência. 3. Cisão do julgamento. Recusa de jurados. Ausência de demonstração de prejuízo. Mais detalhes

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STJ Recurso especial da defesa de José da Silva Martins. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Violação de princípios constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Ausência de competência do STJ. Súmula 284/STF. Dispositivo legal dissociado da tese. Súmula 283/STF. Necessidade de rebater todos os fundamentos do acórdão. Julgamento em plenário. Convocação de jurados suplentes para evitar estouro de urna. Possibilidade. Pas de nullité sans grief. Pena-base. Culpabilidade. Crime premeditado. Consequências do delito. Repercussões sociais que desbordam do tipo penal. Idc 2. Grave violação dos direitos humanos. Fundamentações idôneas. Decote de circunstância judicial sem redução da pena. Inexistência de recurso da acusação sobre dosimetria. Reformatio in pejus caracterizada. Detração. Não realização em sentença. Inexistência de ilegalidade. Não alteração do regime inicial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Júri. Violação dos CPP, art. 468 e CPP, art. 483, § 5º. Suposta nulidade no indeferimento de seis recusas imotivadas de jurados e na ausência de quesito. Questões que não foram circunstanciadas em ata. Preclusão. Entendimento que guarda harmonia com a Orientação Jurisprudencial desta corte e do STF. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STF Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom». Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c»). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão. Mais detalhes

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TJRS Violação dos princípios da igualdade, lealdade processual e do contraditório. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315. Mais detalhes

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