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CPP - Código de Processo Penal, art. 477

Artigo477

Art. 477

- O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

§ 2º - Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

Redação anterior: [Art. 477 - Se a verificação de qualquer fato, reconhecida essencial para a decisão da causa, não puder ser realizada imediatamente, o Juiz dissolverá o conselho, formulando com as partes, desde logo, os quesitos para as diligências necessárias.]

STJ Habeas corpus. Homicídios consumados e tentados. Incêndio da boate kiss. Sessão de julgamento perante a corte popular. Tempo de debates. CPP, art. 477. Dilação do prazo. Necessidade de acordo entre as partes. Não ocorrência. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Nulidade em plenário. Inovação de tese na fase de tréplica. Não configuração. Recurso especial conhecido e não provido. Mais detalhes

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STJ Nulidade. Órgão ministerial que extrapola o tempo de sustentação em plenário. Alegada afronta ao CPP, art. 477. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Improvimento do agravo. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Homicídio. 1) competência interna do STJ. STJ. Prevenção. Preclusão. 2) violação ao CPP, art. 413, § 1º, CPP. CPP. Excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Preclusão. 3) violação ao CPP, art. 478, I. Inocorrência. Mera solicitação feita pela acusação aos jurados para que lessem individualmente e em silêncio a sentença de pronúncia. 3.1) desqualificação de depoimento de testemunha. Ausência de prequestionamento. 4) ofensa aos arts. 460, 476, § 4º, e 473, § 3º, todos do CPP. Incomunicabilidade de testemunha de acusação após depoimento. Quebra da incomunicabilidade. Inexistência de efetivo prejuízo. 5) violação ao CPP, art. 477. Decote de tempo da defesa no debate. Inocorrência. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. Falta de demonstração de prejuízo. 5.2) direito de tréplica indeferido. Inocorrência de réplica. 5.3) inobservância de plenitude de defesa. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. 6) agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Homicídio qualificado. Julgamento em plenário. Pedido de absolvição pelo Ministério Público. Defesa exercida por 4 minutos. Condenação pelo tribunal do Júri. Prejuízo demonstrado. Nulidade manifesta. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Ausência de quesitação quanto à tese de que o réu agiu sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. Matéria aduzida apenas por ocasião da tréplica. Não ocorrência de nulidade. Recurso especial provido. Mais detalhes

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TJMG Apelação criminal. Tentativa de sequestro e homicídio qualificado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Relativização. Possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Condenação do mandante e absolvição dos executores. Provas autônomas. Soberania do júri popular. Redução da pena-base. Impossibilidade. Correta análise das circunstâncias judiciais. CPP, art. 477, § 2º. Mais detalhes

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TJRJ CODJERJ, art. 219. Reclamação (Correição Parcial). Decisão deferindo pedido ministerial de exibição de mídias fora do tempo de sustentação oral na sessão plenária do Tribunal do Júri. A defesa argui violação ao disposto no CPP, art. 477 (O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica), segundo ela acarretando cerceamento por ofensa ao princípio da igualdade entre as partes. Mais detalhes

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