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CPP - Código de Processo Penal, art. 485

Artigo485

Art. 485

- Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º - O juiz presidente advertirá as partes de que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho e fará retirar da sala quem se portar inconvenientemente.

Redação anterior: [Art. 485 - Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o Juiz mandará distribuir pelos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo umas a palavra [sim] e outras a palavra [não], a fim de, secretamente, serem recolhidos os votos.]

TJSP HABEAS CORPUS com pedido liminar. Pleito de revogação da prisão cautelar ou substituição por medidas alternativas. Desistência durante o trâmite do writ. Processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos do CPP, art. 485, VI. Mais detalhes

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TJSP CORREIÇÃO PARCIAL. Indeferimento de habilitação como assistente de acusação. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, recorre alegando presente sua legitimidade para ingresso na ação penal na qualidade de assistente de acusação. Desistência durante o trâmite da correição parcial. Processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos do CPP, art. 485, VI. Mais detalhes

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STJ Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância dos princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Rogerio Schietti Cruz, sobre o tema. CP, art. 217-A. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. CPP, art. 619, CPP. Omissão. Inexistência. Nulidade de quesitação de qualificadora. Prejudicialidade. Matéria já decidida em sede de habeas corpus por esta corte superior. Votação dos quesitos. Perturbação. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPP, art. 479, CPP. Inocorrência. Alegação de que ato de demissão supostamente lido em plenário foi revertido pelo tribunal de origem. Inovação recursal. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563, CPP. Alínea «c». Ausência de cotejo e similitudes fática e jurídica. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Preliminar de nulidade de julgamento suscitada. Interferência do defensor ao tempo da apreciação dos quesitos pelo conselho de sentença. Declarada a nulidade do julgamento. Preliminar acolhida. Decisão unânime. Prejudicado exame de mérito. Mais detalhes

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