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CPP - Código de Processo Penal, art. 542

Artigo542

Art. 542

- No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.

STJ Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Restauração de autos. Nulidade. Ausência de defesa. Não configurada. Citação e intimação da defesa para se manifestar na restauração realizadas. Prejuízo não comprovado. Designação de audiência (CPP, art. 542). Repetição da perícia (CPP, art. 543, II). Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. CPP, art. 541. Mais detalhes

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STJ Penal militar. Processual penal militar. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPP, art. 543 m. Contradição. Omissão. Inexistência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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