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CPP - Código de Processo Penal, art. 543

Artigo543

Art. 543

- O Juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:

I - caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido;

II - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;

III - a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas;

IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado;

V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.

STJ Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Restauração de autos. Nulidade. Ausência de defesa. Não configurada. Citação e intimação da defesa para se manifestar na restauração realizadas. Prejuízo não comprovado. Designação de audiência (CPP, art. 542). Repetição da perícia (CPP, art. 543, II). Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. CPP, art. 541. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. CPC/1973, CPP, art. 543, § 2º. Sobrestamento. Ato discricionário do relator. Alegada violação ao art. 619. Omissão não configurada. Legítima defesa. Reexame do conteúdo fático. Impossibilidade. Verbete sumular 07 desta corte superior. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal militar. Processual penal militar. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPP, art. 543 m. Contradição. Omissão. Inexistência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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