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CPP - Código de Processo Penal, art. 682

Artigo682

Art. 682

- O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia.

§ 1º - Em caso de urgência, o diretor do estabelecimento penal poderá determinar a remoção do sentenciado, comunicando imediatamente a providência ao Juiz, que, em face da perícia médica, ratificará ou revogará a medida.

§ 2º - Se a internação se prolongar até o término do prazo restante da pena e não houver sido imposta medida de segurança detentiva, o indivíduo terá o destino aconselhado pela sua enfermidade, feita a devida comunicação ao Juiz de incapazes.

TJSP Medida de segurança. Substituição da pena privativa de liberdade. Duração. Impossibilidade de se ultrapassar o tempo determinado para o cumprimento da reprimenda. Medida de segurança que deverá respeitar o limite estabelecido na condenação. Extinção da medida de segurança. LEP, art. 183 combinado com CPP, art. 682, § 2º. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Medida de segurança. Internação. Substituição da pena privativa de liberdade em razão da superveniência de doença mental. Término da pena. Pretensão na desinternação do réu. Admissibilidade, não obstante a presença de laudo pericial médico concluindo pela persistência da periculosidade. Permanência que implicaria em violação ao princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, XXXIX. Medida de segurança substitutiva extinta, devendo ser, contudo, observado o disposto no CPP, art. 682, § 2º. Ordem de «habeas corpus» concedida para esse fim. Mais detalhes

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STJ Pena. Execução penal. Medida de segurança. Internação. Doença superveniente. Prazo estabelecido na condenação. Ordem concedida. CPP, art. 682, § 2º. Lei 7.210/84, art. 183. Mais detalhes

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STJ Pena. Execução penal. Superveniência de doença mental. Medida de segurança substitutiva. Duração. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Entrega posterior ao Juízo cível se necessário. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 183. CPP, art. 682, § 2º. Mais detalhes

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STF Insanidade mental. Doença que sobrevém à sentença. Internação em manicômio. Anulação do processo. Inadmissibilidade. CPP, art. 682. Mais detalhes

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