Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 809

Artigo809

Art. 809

- A estatística judiciária criminal, a cargo do Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres, terá por base o [boletim individual], que é parte integrante dos processos e versará sobre:

I - os crimes e as contravenções praticados durante o trimestre, com especificação da natureza de cada um, meios utilizados e circunstâncias de tempo e lugar;

II - as armas proibidas que tenham sido apreendidas;

III - o número de delinqüentes, mencionadas as infrações que praticaram, sua nacionalidade, sexo, idade, filiação, estado civil, prole, residência, meios de vida e condições econômicas, grau de instrução, religião, e condições de saúde física e psíquica;

IV - o número dos casos de co-delinqüência;

V - a reincidência e os antecedentes judiciários;

VI - as sentenças condenatórias ou absolutórias, bem como as de pronúncia ou de impronúncia;

VII - a natureza das penas impostas;

VIII - a natureza das medidas de segurança aplicadas;

IX - a suspensão condicional da execução da pena, quando concedida;

X - as concessões ou denegações de [habeas corpus].

§ 1º - Os dados acima enumerados constituem o mínimo exigível, podendo ser acrescidos de outros elementos úteis ao serviço da estatística criminal.

§ 2º - Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça.

Lei 9.061, de 14/06/1995 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Esses dados serão lançados anualmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça.]

§ 3º - O [boletim individual] a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código, e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere.

TJSP Inquérito policial. Indiciamento. Obstaculização antes do recebimento de denúncia. Descabimento. Legalidade da medida. Necessidade do ato para fins de constar a existência do feito nos registros criminais do órgão competente. Inteligência do art. 6º, VIII e CPP, art. 809, I e § 3º, ambos, Lei 12037/2009 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Denúncia. Recebimento. Posterior realização do indiciamento dos réus. Legalidade da medida. Necessidade do indiciamento para registro no instituto de identificação a fim de constar a existência do feito criminal contra o paciente. Inteligência do art. 6º, VIII e CPP, art. 809, I e § 3º, Lei 12037/2009 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Inexistência de constrangimento ilegal na determinação do indiciamento. Correição parcial provida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Mandado de segurança. Matéria criminal. Banco de dados. Pretendida exclusão dos dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Inadmissibilidade. Aquele que responde pela prática de crime deve ser indiciado para fins de constar a existência do feito nos registros criminais. Legalidade da medida. Necessidade do indiciamento para registro no instituto de identificação a fim de constar a existência do feito criminal contra o paciente. Inteligência do art. 6º, VIII e CPP, art. 809, I e § 3º, Lei 12037/2009 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Possibilidade, no entanto, ao impetrante que, não tendo sido condenado e o feito arquivado, requerer junto ao IIRGD, certidão de «nada consta» de antecedentes criminais (Decreto Estadual 47574/2003) para assegurar o direito ao trabalho, consoante o item 54, capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Inexistência do direito líquido e certo à retirada dos registros existentes. Ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já