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CPP - Código de Processo Penal, art. 85

Artigo85

Art. 85

- Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

Lei 5.250/1967, art. 42 (Lei de Imprensa)

STJ Calúnia, injúria e difamação. Vítima com prerrogativa de foro. Oposição de exceção da verdade. Admissão e processamento pelo magistrado de primeiro grau. Legitimidade. Competência do Tribunal Regional federal apenas para o julgamento do incidente. Inteligência do CPP, art. 85. Constrangimento ilegal inexistente. Mais detalhes

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STJ Exceção da verdade. Crime contra a honra. Procurador Regional da República. Foro privilegiado. Competência do STJ. Fatos indemonstrados. Improcedência. CF/88, art. 105, I, «a». CPP, art. 85. CP, art. 139, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Difamação praticada por advogado contra Juiz de direito. Lei 5.250/1967, arts. 21 e 23, II. Exceção da verdade. Ofendido com prerrogativa de foro especial. Inaplicabilidade do CPP, art. 85. Imunidade profissional. CF/88, art. 133. Excesso punível. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Exame de prova. Impropriedade da via eleita. Mais detalhes

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STF Exceção da verdade. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. CE, art. 324 e CE, art. 325. Mais detalhes

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