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CPP - Código de Processo Penal, art. 89

Artigo89

Art. 89

- Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

TJMG Associação para o tráfico. Apreensão de balança. Apelação. Tráfico de drogas. Associação, petrechos, resistência, desacato e ameaça. Recurso ministerial. Associação para o tráfico. Ausência de demonstração da estabilidade da associação. Absolvição. Necessidade. 1º acusado. Petrechos. Balança de precisão. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 34. Absolvição mantida. Ameaça. Dúvida relevante. Absolvição mantida. 2ª acusada. Tráfico de drogas. Autoria. Dúvida relevante. Absolvição mantida. Desacato e resistência. Caso concreto. Autonomia. Não absorção. Art. 383 e parágrafos do CPP. Remessa dos autos à origem. Desmembramento. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo. Tráfico de drogas. Apreensão de drogas e balança de precisão. Palavra de policiais. Autoria induvidosa. Materialidade provada. Condenação mantida. Pena-base. Redução. Cabimento. Isenção de custas. Concessão. Honorários arbitrados. Recurso defensivo parcialmente provido Mais detalhes

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STJ Penal. Conflito de atribuições. Pronunciamento das autoridades judiciárias. Configuração de conflito negativo de competência. Juízes estaduais. Crime de homicídio culposo perpetrado em plataforma petrolífera. Inviabilidade de firmar a competência conforme o CPP, art. 89. Incidência da regra subsidiária do CPP, art. 91. Prevenção. Mais detalhes

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STF Competência. Prerrogativa de função. Considerações sobre o tema. CPP, art. 84, § 1º (redação da Lei 10.628/02). Súmula 394/STF. Mais detalhes

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