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CPP - Código de Processo Penal, art. 93

Artigo93

Art. 93

- Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o Juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

§ 1º - O Juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o Juiz cível tenha proferido decisão, o Juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

§ 2º - Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

§ 3º - Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude à fiscalização tributária. Inserção de elementos falsos na escrita fiscal. Fundamento da acórdão recorrido não rebatido. Incidência do Súmula 283/STF. Violação ao CP, art. 1º. Comando normativo insuficiente para infirmar as conclusões do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Absolvição sumária. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Lei 9.605/1998. Elaboração ou apresentação, no licenciamento, de estudo, laudo ou relatório ambiental enganoso ou falso, inclusive por omissão. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Violação do CP, art. 13, § 2º. Delito omissivo. Posição de garante reconhecida pela instância ordinária. Alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 158. Tese de necessidade de exame de corpo de delito. Prescindibilidade quando já preenchido os requisitos para a tipificação do delito. Pleito de aplicação do CPP, art. 93. Faculdade do órgão julgador. Dissídio jurisprudencial. Não ocorrência. Carência de similitude fática. Entendimento do tribunal de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Inaplicabilidade da consunção. Reconhecida a autonomia do delito praticado contra a administração ambiental. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Alegada omissão no acórdão. Ocorrência. Embargos providos. Concessão de habeas corpus de ofício. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesões corporais no âmbito doméstico. Vulnerabilidade da vítima. Competência do juízo de origem. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime tributário. Ajuizamento de ação anulatória. Independência das esferas. 2. Particularidade do caso concreto. Depósito integral do crédito tributário. Suspensão da exigibilidade. CTN, art. 151. Possibilidade de suspensão da ação penal. CPP, art. 93. 3. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo Regimental no recurso especial. Exploração de matéria-prima da união sem autorização ou licença. Lei 9.605/1998, art. 55. Lei 8.176/1991, art. 2º. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Debate na esfera cível. CPP, art. 93, CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VIII. Prova emprestada. Contraditório. CPP, art. 155 c/c CPP, art. 386, VII. Dosimetria. Pena-base. Aumento justificado. Extração de 655.000 kg de ágata. Negado provimento. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, I). Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. CPP, art. 93. Ação anulatória. Independência das esferas cível e penal. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Descabimento.sentença penal condenatória já prolatada. Continuidade delitiva. Percentual de aumento. Critério. Número de infrações. Fundamentação idônea. Dosimetria. Consequências do crime. Valor sonegado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Uso de habeas corpus. Impossibilidade. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. CP, art. 256 e CP, CP, art. 258. Desabamento qualificado pelo evento morte. Inépcia da denúncia não configurada. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Presença de justa causa para a persecução penal. Recebimento da denúncia. Fundamentação não exauriente. Ausência de nulidade. Pedido de sobrestamento da ação penal. Mera faculdade do magistrado. Inteligência do CPP, art. 93. Independência entre as esferas civil e criminal. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Inépcia da denúncia afastada. Ausência de apreciação do pedido de absolvição sumária. CPP, art. 93. Infração penal que depende de decisão em esfera cível. Suspensão do processo penal. Ilegalidade não verificada. Tese a ser analisada em momento oportuno. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STF Ação penal. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. «1 - Cisão processual. Corré não detentora de foro por prerrogativa no supremo tribunal federal. Retorno ao juízo de origem. Incompetência não configurada. Incidência da cisão em favor de corréu. Inaplicabilidade. Condição pessoal não extensível. 2 - Término do mandato parlamentar no qual investido um dos denunciados. Incompetência superveniente do supremo tribunal federal. Não ocorrência. Instrução processual encerrada em momento anterior. Aplicabilidade do entendimento firmado em Qo na Ap 937/RJ/STF. 3 - Pretensão de adiamento do interrogatório dos acusados. Indeferimento. Agravo regimental. Embargos de declaração. Ausência de exame técnico unilateral defensivo. Cerceamento de defesa não configurado. Insurgência desprovida. Embargos rejeitados. 4 - Juntada extemporânea de documento por corréu. Carga probatória. Inexistência. Ilegalidade não caracterizada. 5 - Laudo de perícia papiloscópica. Manifestação técnica de profissionais especializados. Conformação ao ordenamento jurídico. 6 - Críticas aos trabalhos periciais. Forma de coleta, transporte e armazenamento do material periciado. Alegada quebra da cadeia de custódia da prova. Não ocorrência. 7 - Lavagem de dinheiro. Acertamento jurisdicional dos crimes antecedentes. Questão prejudicial externa heterogênea. Não configuração. Suspensão do processo. Desnecessidade. Lei 9.613/1998, art. 2º, II. 8 - Ocorrência dos crimes antecedentes suportada pelo conjunto probatório. Corrupção passiva e peculato. 9 - Autonomia da ocultação de expressiva quantia de dinheiro em espécie produto de crimes anteriores. Conduta típica. 10. Investimento das vantagens obtidas em delitos antecedentes no mercado imobiliário, mediante interposta pessoa jurídica. Dissimulação configurada. 11. Associação criminosa. Configuradas a estabilidade e permanência no propósito delitivo comum dos associados. Condenação. 12. Denúncia procedente, em parte. Lei 7.347/1985, art. 1º, VIII. Lei 7.347/1985, art. 13. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 8.038/1990, art. 11, caput. CDC, art. 6º, VII. Lei 8.112/1990, art. 122. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III, IV e V. Lei 9.266/1996, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput (redação da Lei 12.683/2012). Lei 8.137/1990, art. 1º, caput, §§ 1º, II e 2º, I, 4º. Lei 8.137/1990, art. 2º, § 1º (da Lei 12.683/2012). Lei 8.137/1990, art. 7º, I e II. Lei 8.137/1990, art. 9º. CCB/2002, art. 50, § 2º, I. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 982, caput. CCB/2002, art. 997, III. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput e §§ 14 e 16. Decreto-lei 88/1937, art. 20, V. CP, art. 1º. CP, art. 18, parágrafo único. CP, art. 29, caput. CP, art. 33, § 2º, «a» e «c». CP, art. 44. CP, art. 49, §§ 1º e 2º. CP, art. 59. CP, art. 60, § 1º. CP, art. 61, I. CP, art. 68. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 77. CP, art. 91, I, I e II, «b». CP, art. 288, caput (redação da Lei 12.850/2013). CP, art. 312, caput. CP, art. 317, caput e § 1º. CPP, art. 70. CPP, art. 80. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 108, § 1º. CPP, art. 109. CPP, art. 155, caput (redação da Lei 11.690/2008). CPP, art. 156, caput. CPP, art. 159, caput, §§ 1º e 4º. CPP, art. 182. CPP, art. 212. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 386, VII. CPP, art. 387, IV (redação da Lei 11.719/2008). CPP, art. 387, § 1º. CPP, art. 400, § 1º (redação da Lei 11.719/2008). CPP, art. 403. CPP, art. 563, caput. CPP, art. 564, IV. CPP, art. 567. CPP, art. 572, II. CPP, art. 804. Decreto 4410/2002 (Promulga a convenção interamericana contra a corrupção, de 29/03/1996). Decreto 2015/2004 (Promulga a convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Decreto 5687/2006 (Promulga a convenção das nações unidas contra a corrupção, adotada pela assembleia geral das nações unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003). Decreto 154/1991 (Promulga a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas). Súmula 704/STF Mais detalhes

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