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Decreto-lei 4.023, de 15/01/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.023, DE 15 DE JANEIRO DE 1942

(D. O. 15-01-1942)

Administrativo. Justiça militar. Altera os artigos 102 e 103 do Decreto-lei 925, de 2/12/1938.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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